O Plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) aprovou novas resoluções que definem atribuições, campos de atuação e prerrogativas dos profissionais que atuam nas modalidades de Agroindústria, Meteorologia e Paisagismo. As minutas elaboradas pela Comissão de Educação e Exercício Profissional (CEEP) foram apreciadas na última sessão plenária da autarquia federal, realizada em Brasília (DF), nos dias 14 e 15 de dezembro de 2023.

 

Técnico Industrial em Agroindústria

As atribuições dos Técnicos Industriais em Agroindústria abrangem um amplo leque de atividades. Os profissionais registrados no Sistema CFT/CRTs podem atuar na operação e manutenção de máquinas e equipamentos, no controle de qualidade dos produtos agroindustriais, na elaboração e implementação de projetos de produção, entre outras funções técnicas. Além disso, esses profissionais estão aptos a atuar na área de gestão e supervisão de equipes de trabalho, contribuindo para a melhoria dos processos produtivos e para o desenvolvimento sustentável do setor.

Técnico Industrial em Paisagismo

Os técnicos industriais habilitados na modalidade técnica de Paisagismo, elaboram estudos, executam projetos e elaboram e prestam serviços que valorizam e preservam de espaços urbanos e rurais. Da concepção ao planejamento e execução os profissionais registrados no Sistema CFT/CRTs aplicam conhecimentos e atuam de forma integrada para criar ambientes equilibrados e harmoniosos.

Os campos de atuação dos Técnicos Industriais em paisagismo incluem a atuação em empresas de arquitetura paisagística, escritórios de design, prefeituras, órgãos de planejamento urbano, empresas ligadas ao setor imobiliário, empresas de construção civil, entre outras oportunidades. Além disso, esses profissionais também podem atuar de forma autônoma, prestando serviços de consultoria, elaboração de projetos e execução de obras paisagísticas.

Meio ambiente e pesquisa

Entre as atribuições dos profissionais da modalidade estão a elaboração e execução de projetos de paisagismo, a atuação na conservação de jardins de interesse público, o gerenciamento de empreendimentos paisagísticos e a organização de espaços de acordo com projetos respeitando o meio ambiente.

A resolução elenca ainda atribuições como a investigação científica dentro da especialidade e atuação em atividades de extensão e pesquisa, que enfatizam o componente intelectual do ofício dos técnicos em Paisagismo, categoria que vem crescendo em registros profissionais. Segundo informações do Painel da Fiscalização do CFT, um terço dos profissionais desta categoria registraram-se no ano de 2021.

Segundo o Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec) do Ministério da Educação (MEC), disponibilizado na página da internet do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT) 82 instituições ofertam o curso técnico de Paisagismo no Brasil.

Técnico Industrial em Meteorologia

Profissionais habilitados na modalidade de Meteorologia atuam principalmente na coleta, análise e interpretação de dados meteorológicos, com o objetivo de prever fenômenos climáticos e fornecer informações precisas para diferentes setores da sociedade.

Dentre as atribuições definidas na normativa estão atividades como dirigir, orientar e fiscalizar trabalhos desenvolvidos nas estações meteorológicas, de acordo com as normas em vigor; aplicar métodos para a elaboração de previsões do tempo, diagnósticos e projeções climáticas; inspecionar estações meteorológicas; participar da elaboração de estudos, projetos e pesquisas e operar, comparar e calibrar instrumentos e equipamentos meteorológicos.

Com uma formação técnica específica na área de Meteorologia, os técnicos industriais habilitados no Sistema CFT/CRTs, podem assumir a responsabilidade técnica na elaboração de estudos, execução de projetos ou na prestação de serviços ligados ao monitoramento das condições atmosféricas, medições de temperatura, umidade, pressão atmosférica e ventos, além de interpretar imagens de satélite e radar, elaborando previsões climáticas de curto, médio e longo prazo.

Meteorologia na proteção ao voo

Preservar a segurança, regularidade e a eficiência da navegação aérea. É com este objetivo que são prestados os serviços técnicos de meteorologia aeronáutica, que oferecem dados sobre condições atmosféricas para auxiliar no planejamento de voos.

“São guardiões da segurança do espaço aéreo brasileiro”, afirmou Varela ao citar o trabalho dos meteorologistas aeronáuticos. O diretor citou os profissionais da Nav Brasil, empresa estatal de abrangência nacional vinculada ao Ministério da Defesa que foi tema de reunião com o vice-presidente do CFT em novembro.

Campos de atuação e atribuições

Técnicos industriais habilitados em Meteorologia podem atuar ainda em instituições de pesquisa, centros de meteorologia e agências de proteção ambiental, assim como em empresas de energia, de agricultura, de transporte marítimo e em consultorias especializadas. Segundo dados do Painel da Fiscalização do CFT, 80% dos profissionais registrados na categoria atuam no estado do Rio de Janeiro.

Dentre as atribuições definidas na normativa estão atividades como dirigir, orientar e fiscalizar trabalhos desenvolvidos nas estações meteorológicas, de acordo com as normas em vigor; aplicar métodos para a elaboração de previsões do tempo, diagnósticos e projeções climáticas; inspecionar estações meteorológicas; participar da elaboração de estudos, projetos e pesquisas e operar, comparar e calibrar instrumentos e equipamentos meteorológicos.

A resolução do CFT é amparada pelos decretos nº 4.560/2002 e 90.922/1985 – que regulamenta a Lei nº 5.524/1968 -, que dispõem sobre o exercício da profissão de técnico industrial, e pela Lei nº 6.835/1980, que regula a profissão de Meteorologista. A normativa assegura ainda o exercício de outras atribuições, desde que compatíveis com a formação do profissional.

Serviço

As resoluções aprovadas pelo Plenário do CFT entram em vigor após divulgação no Diário Oficial da União (DOU). Antes da publicação o texto final passa por revisão da Gerência Técnica do CFT. Todas as resoluções ficam disponíveis no Portal de Transparência do CFT> https://cft-br.implanta.net.br/portalTransparencia/#publico/Listas?id=8908cc91-4d8d-49bd-b0b4-c655e63aeb53