Na última quarta-feira (19) o Plenário do CRT-ES recebeu Conselheiros e Conselheiras para a realização de reuniões de duas Comissões Ordinárias: de Educação e de Exercício Profissional. Além de debater pontos do Plano de Ação de cada uma dessas comissões, houve ainda a análise e relato de processos. Participaram das reuniões os conselheiros Luíz Cezar Santos, Jeferson Fabrete, Adriana dos Reis Souza Neto e Mauro da Silva. Presentes ainda a gerente de Registro, Sarah Guariento e a gerente de Relacionamento, Mariana Prates.
As Comissões Ordinárias têm por finalidade subsidiar o CRT-ES nas matérias de suas competências, relacionadas à ética profissional e disciplina, ao ensino e formação, e ao planejamento, à gestão financeira, organizacional e administrativa, para o cumprimento da Lei nº 13.639/2018.
As comissões são formadas por no mínimo três e no máximo cinco conselheiros titulares. As Comissões Extraordinárias serão instituídas quando necessário e terão caráter temporário, tendo suas competências aprovadas em Plenário. Atualmente o CRT-ES mantém em funcionamento a Comissão Extraordinária da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
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Na última quarta-feira (19) o Plenário do CRT-ES recebeu Conselheiros e Conselheiras para a realização de reuniões de duas Comissões Ordinárias: de Educação e de Exercício Profissional. Além de debater pontos do Plano de Ação de cada uma dessas comissões, houve ainda a análise e relato de processos. Participaram das reuniões os conselheiros Luíz Cezar Santos, Jeferson Fabrete, Adriana dos Reis Souza Neto e Mauro da Silva. Presentes ainda a gerente de Registro, Sarah Guariento e a gerente de Relacionamento, Mariana Prates.
As Comissões Ordinárias têm por finalidade subsidiar o CRT-ES nas matérias de suas competências, relacionadas à ética profissional e disciplina, ao ensino e formação, e ao planejamento, à gestão financeira, organizacional e administrativa, para o cumprimento da Lei nº 13.639/2018.
As comissões são formadas por no mínimo três e no máximo cinco conselheiros titulares. As Comissões Extraordinárias serão instituídas quando necessário e terão caráter temporário, tendo suas competências aprovadas em Plenário. Atualmente o CRT-ES mantém em funcionamento a Comissão Extraordinária da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
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