Profissionais da modalidade combinam conhecimentos de áreas como química, biotecnologia, alimentos e bebidas e física para o exercício profissional em empresas que vão desde pequenas produtoras artesanais a multinacionais da indústria da cerveja.

Coordenar, supervisionar e executar atividades no ramo da produção de cervejas. Essas são algumas das atribuições dos técnicos industriais em Cervejaria, modalidade do eixo de Produção de Alimentos cujos profissionais combinam conhecimentos de áreas como química, biotecnologia, alimentos e bebidas e física no exercício profissional, que pode ocorrer em grandes empresas fabricantes de cerveja ou até mesmo na produção artesanal.

A modalidade ganhou recentemente uma resolução do CFT, a Resolução n.º 259/2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 5 de abril, estabelece atribuições, prerrogativas e campos de atuação para os profissionais.

Atribuições

Atualmente, 17 cursos da modalidade Técnico em Cervejaria estão cadastrados no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec) do Ministério da Educação (MEC). Dentre as atribuições destacadas na normativa estão a coordenação e supervisão de atividades de fabricação de cerveja, a realização de análises químicas, físicas, biológicas e sensoriais, e a planejar e executar o comércio de cervejas, que destacam o caráter abrangente do exercício profissional, que vai desde a escolha e análise da matéria-prima à comercialização.

A proposta, aprovada durante a 36ª Sessão Plenária Ordinária do CFT, foi elaborada pela Comissão de Educação e Exercício Profissional (CEEP) do CFT, integrada por conselheiros federais: o coordenador Ary Maia (PA), coordenador adjunto Valdeon Bueno (GO) e o membro titular Félix Carneiro (MA), assim como os membros suplentes. Vicente Cardoso (RJ) e Francisco Almeida (RN).