O Plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) aprovou novas resoluções que definem atribuições profissionais em três modalidades técnicas. As propostas foram apreciadas na quinta-feira (23), na 30ª Sessão Plenária Deliberativa da autarquia federal. Também foram aprovadas resoluções ad referendum que criaram termos de responsabilidade solidária, ampliaram o prazo para registro de justificativa eleitoral e instituíram a Política de Refinanciamento de Dívidas Fiscais (Refis) no âmbito do Sistema CFT/CRTs.
As resoluções aprovadas foram elaboradas com o objetivo de normatizar o exercício profissional nas áreas de Metrologia, Plástico e Manutenção de Máquinas industriais. As novas resoluções terão validade a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU), elevando para 57 o número de modalidades técnicas já normatizadas pelo CFT.
O presidente do CFT explica que a meta da gestão de 2022/2026 é ampliar ainda mais o processo de normatização das modalidades técnicas existentes. Solomar Rockembach destaca que o Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos industriais (Sinceti) dispõe do registro de profissionais habilitados em 151 modalidades técnicas.
De acordo com a proposta aprovada pelo Plenário do CFT, as atividades do técnico industrial em Metrologia poderão ser desempenhadas por meio da gerência, supervisão, condução, inspeção, planejamento e execução de projetos e serviços, além da assistência técnica, elaboração de estudos e desenvolvimento de projetos e desenvolvimento de pesquisas tecnológicas.
Dentre as atribuições desta modalidade estão o planejamento, controle, execução e manutenção de sistemas, equipamentos, métodos e padrões de medição; controle de qualidade e o correto funcionamento dos instrumentos de medição ou medidas materializadas; emprego de técnicas e conceitos metrológicos na indústria e no setor de serviços; supervisão e realização de perícia metrológica no campo da metrologia; aplicação de tecnologias inovadoras presentes no segmento visando a atender às transformações digitais na sociedade; medição de peças, definindo instrumentos de medição, interpretando erros relativos e absolutos, aplicando as normas e procedimentos técnicos de utilização e certificados de calibração, nos setores de produção, ferramentaria, manutenção mecânica e controle de qualidade.
A resolução que define as atribuições do técnico industrial em Plástico, também estabelece os campos de atuação e as prerrogativas profissionais da categoria. Nesta modalidade os profissionais habilitados poderão desempenhar todas as funções gerenciais e operacionais que regram a profissão.
No conjunto de atribuições a normativa estabelece que os profissionais habilitados poderão planejar, operar, controlar, coordenar e monitorar o processo de fabricação de produtos de plástico e de reciclagem; supervisionar a aquisição de matéria-prima e controlar a qualidade do produto acabado; realizar ensaios físicos; identificar a composição do material de produtos acabados; elaborar o dimensionamento das necessidades da instalação industrial; controlar estoques de produtos acabados e insumos; aplicar normas técnicas de saúde e segurança no trabalho e de controle de qualidade no processo industrial; aplicar normas técnicas e especificações de catálogos, manuais e tabelas em projetos, em processos de fabricação, na instalação de máquinas e de equipamentos e na manutenção industrial; avaliar e aplicar procedimentos de preparação e programação de máquinas de transformação de materiais plásticos; correlacionar características dos materiais termoplásticos com as variáveis dos processos de transformação; auxiliar na especificação, orientação e inspeção técnica de fornecedores de matéria-prima e insumos; orientar quanto ao correto descarte de resíduos oriundos das atividades.
As atribuições profissionais dos técnicos Industriais em Manutenção de Máquinas Industriais, para efeito do exercício profissional, consistem no planejamento, controle e execução de atividades relativas à manutenção mecânica nos níveis preventivos, preditivos e corretivos.
Os profissionais desta modalidade também podem executar a manutenção em máquinas e equipamentos industriais; otimizar os sistemas convencionais de produção e manutenção, propondo incorporação de novas tecnologias; desenvolver projetos dedicados à manutenção mecânica e à manutenção dos sistemas automatizados de máquinas e equipamentos industriais; realizar a confecção de peças e componentes mecânicos para manutenção de máquinas e equipamentos industriais, conforme a sua formação; aplicar métodos, processos e logística na produção, execução e manutenção de peças e componentes mecânicos; utilizar técnicas de medição e ensaios mecânicos visando à melhoria da qualidade de produtos e serviços da planta industrial.
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O Plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) aprovou novas resoluções que definem atribuições profissionais em três modalidades técnicas. As propostas foram apreciadas na quinta-feira (23), na 30ª Sessão Plenária Deliberativa da autarquia federal. Também foram aprovadas resoluções ad referendum que criaram termos de responsabilidade solidária, ampliaram o prazo para registro de justificativa eleitoral e instituíram a Política de Refinanciamento de Dívidas Fiscais (Refis) no âmbito do Sistema CFT/CRTs.
As resoluções aprovadas foram elaboradas com o objetivo de normatizar o exercício profissional nas áreas de Metrologia, Plástico e Manutenção de Máquinas industriais. As novas resoluções terão validade a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU), elevando para 57 o número de modalidades técnicas já normatizadas pelo CFT.
O presidente do CFT explica que a meta da gestão de 2022/2026 é ampliar ainda mais o processo de normatização das modalidades técnicas existentes. Solomar Rockembach destaca que o Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos industriais (Sinceti) dispõe do registro de profissionais habilitados em 151 modalidades técnicas.
De acordo com a proposta aprovada pelo Plenário do CFT, as atividades do técnico industrial em Metrologia poderão ser desempenhadas por meio da gerência, supervisão, condução, inspeção, planejamento e execução de projetos e serviços, além da assistência técnica, elaboração de estudos e desenvolvimento de projetos e desenvolvimento de pesquisas tecnológicas.
Dentre as atribuições desta modalidade estão o planejamento, controle, execução e manutenção de sistemas, equipamentos, métodos e padrões de medição; controle de qualidade e o correto funcionamento dos instrumentos de medição ou medidas materializadas; emprego de técnicas e conceitos metrológicos na indústria e no setor de serviços; supervisão e realização de perícia metrológica no campo da metrologia; aplicação de tecnologias inovadoras presentes no segmento visando a atender às transformações digitais na sociedade; medição de peças, definindo instrumentos de medição, interpretando erros relativos e absolutos, aplicando as normas e procedimentos técnicos de utilização e certificados de calibração, nos setores de produção, ferramentaria, manutenção mecânica e controle de qualidade.
A resolução que define as atribuições do técnico industrial em Plástico, também estabelece os campos de atuação e as prerrogativas profissionais da categoria. Nesta modalidade os profissionais habilitados poderão desempenhar todas as funções gerenciais e operacionais que regram a profissão.
No conjunto de atribuições a normativa estabelece que os profissionais habilitados poderão planejar, operar, controlar, coordenar e monitorar o processo de fabricação de produtos de plástico e de reciclagem; supervisionar a aquisição de matéria-prima e controlar a qualidade do produto acabado; realizar ensaios físicos; identificar a composição do material de produtos acabados; elaborar o dimensionamento das necessidades da instalação industrial; controlar estoques de produtos acabados e insumos; aplicar normas técnicas de saúde e segurança no trabalho e de controle de qualidade no processo industrial; aplicar normas técnicas e especificações de catálogos, manuais e tabelas em projetos, em processos de fabricação, na instalação de máquinas e de equipamentos e na manutenção industrial; avaliar e aplicar procedimentos de preparação e programação de máquinas de transformação de materiais plásticos; correlacionar características dos materiais termoplásticos com as variáveis dos processos de transformação; auxiliar na especificação, orientação e inspeção técnica de fornecedores de matéria-prima e insumos; orientar quanto ao correto descarte de resíduos oriundos das atividades.
As atribuições profissionais dos técnicos Industriais em Manutenção de Máquinas Industriais, para efeito do exercício profissional, consistem no planejamento, controle e execução de atividades relativas à manutenção mecânica nos níveis preventivos, preditivos e corretivos.
Os profissionais desta modalidade também podem executar a manutenção em máquinas e equipamentos industriais; otimizar os sistemas convencionais de produção e manutenção, propondo incorporação de novas tecnologias; desenvolver projetos dedicados à manutenção mecânica e à manutenção dos sistemas automatizados de máquinas e equipamentos industriais; realizar a confecção de peças e componentes mecânicos para manutenção de máquinas e equipamentos industriais, conforme a sua formação; aplicar métodos, processos e logística na produção, execução e manutenção de peças e componentes mecânicos; utilizar técnicas de medição e ensaios mecânicos visando à melhoria da qualidade de produtos e serviços da planta industrial.
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