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Resolução beneficia técnicos industriais recém-formados

  • 11 de novembro de 2022

O registro profissional dos técnicos industriais recém-formados terá desconto de 90% nos valores da primeira anuidade. O benefício, que passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2023, foi instituído pela Resolução nº 198/2022, aprovada na 23ª Sessão Plenária Extraordinária do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), realizada em outubro, em Novo Hamburgo (RS), durante a Mostratec 2022.

A nova resolução do CFT, publicada no dia 4 de novembro, modifica o art. 2º da resolução nº 195/2022. A normativa anterior estabelece os valores para anuidades de 2023 e já garante desconto de 90% no pagamento das anuidades de mulheres técnicas industriais que tenham completado 30 anos de registro ou estejam acima de 60 anos de idade, assim como homens técnicos a partir dos 65 anos de vida ou 35 anos de registro profissional.

O presidente do CFT, Solomar Rockembach, destaca que a iniciativa estimula a inserção de profissionais no mercado de trabalho, sendo um gesto de responsabilidade social. Para usufruir do desconto, o profissional precisa anexar o comprovante de inscrição no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) e preencher os demais requisitos para obtenção do registro profissional junto ao Sistema de Informação do Conselho dos Técnicos Industriais (Sinceti).

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O registro profissional dos técnicos industriais recém-formados terá desconto de 90% nos valores da primeira anuidade. O benefício, que passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2023, foi instituído pela Resolução nº 198/2022, aprovada na 23ª Sessão Plenária Extraordinária do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), realizada em outubro, em Novo Hamburgo (RS), durante a Mostratec 2022.

A nova resolução do CFT, publicada no dia 4 de novembro, modifica o art. 2º da resolução nº 195/2022. A normativa anterior estabelece os valores para anuidades de 2023 e já garante desconto de 90% no pagamento das anuidades de mulheres técnicas industriais que tenham completado 30 anos de registro ou estejam acima de 60 anos de idade, assim como homens técnicos a partir dos 65 anos de vida ou 35 anos de registro profissional.

O presidente do CFT, Solomar Rockembach, destaca que a iniciativa estimula a inserção de profissionais no mercado de trabalho, sendo um gesto de responsabilidade social. Para usufruir do desconto, o profissional precisa anexar o comprovante de inscrição no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) e preencher os demais requisitos para obtenção do registro profissional junto ao Sistema de Informação do Conselho dos Técnicos Industriais (Sinceti).