Técnicos industriais e empresas com débitos fiscais já podem aderir ao Programa de Refinanciamento de Dívida Tributária (Refis). O instrumento, instituído por meio da Resolução Ad Referendum nº 22 do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), de 28 de fevereiro de 2023, oferece descontos de até 100% sobre multas, juros e correção monetária decorrentes de dívidas fiscais contraídas por pessoas físicas e jurídicas nos anos de 2019,2020, 2021 e 2022.
O presidente do CFT, Solomar Rockemback, ao assinar o primeiro programa de refinanciamento de dívidas tributárias da autarquia federal, afirmou que a iniciativa promove a eficácia na recuperação de créditos e incentiva a regularidade cadastral dos técnicos industriais registrados no conselho. Ele afirma ainda que a eficiência na arrecadação tributária também está relacionada às condições oferecidas ao contribuinte.
A normativa estabelece isenções e descontos para pagamento à vista ou em até dez vezes, com valor mínimo de R$ 60,13. O diretor Financeiro do CFT, José Carlos Coutinho, ressalta que, ao aderir ao Refis e quitar o valor à vista ou pagar a primeira parcela, os profissionais e empresas poderão emitir Certidão Positiva, com efeito “Negativa de Débitos”, desde que esteja em dia com as demais obrigações financeiras junto ao Sistema CFT/CRTs.
O diretor explica que a adesão ao Refis deve ser formalizada pelo interessado no ambiente profissional, por meio de login e senha do Sistema de Informações dos Conselhos dos Técnicos Industriais (Sinceti). A partir da próxima semana uma ferramenta on-line estará disponível exclusivamente no Sistema de Informações dos Conselhos dos Técnicos Industriais (Sinceti). O acesso ao ambiente profissional é realizado por meio de login e senha de cada profissional.
Veja o calendário de descontos:
100% desconto nos juros, correção e multa
Condições: Pagamento à vista
Parcelamento
90% de desconto nos juros, correção e multa
Condições – Parcelado em até 3 vezes
80% de desconto nos juros, correção e multa
Condições – Parcelado em 4 vezes
70% de desconto nos juros, correção e multa
Condições: Parcelado em 5 vezes
60% de desconto nos juros, correção e multa
Condições: Parcelado em 6 vezes
50% de desconto nos juros, correção e multa
Condições – Parcelado em 7, 8, 9 ou 10 parcelas
Últimas notícias
Técnicos industriais e empresas com débitos fiscais já podem aderir ao Programa de Refinanciamento de Dívida Tributária (Refis). O instrumento, instituído por meio da Resolução Ad Referendum nº 22 do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), de 28 de fevereiro de 2023, oferece descontos de até 100% sobre multas, juros e correção monetária decorrentes de dívidas fiscais contraídas por pessoas físicas e jurídicas nos anos de 2019,2020, 2021 e 2022.
O presidente do CFT, Solomar Rockemback, ao assinar o primeiro programa de refinanciamento de dívidas tributárias da autarquia federal, afirmou que a iniciativa promove a eficácia na recuperação de créditos e incentiva a regularidade cadastral dos técnicos industriais registrados no conselho. Ele afirma ainda que a eficiência na arrecadação tributária também está relacionada às condições oferecidas ao contribuinte.
A normativa estabelece isenções e descontos para pagamento à vista ou em até dez vezes, com valor mínimo de R$ 60,13. O diretor Financeiro do CFT, José Carlos Coutinho, ressalta que, ao aderir ao Refis e quitar o valor à vista ou pagar a primeira parcela, os profissionais e empresas poderão emitir Certidão Positiva, com efeito “Negativa de Débitos”, desde que esteja em dia com as demais obrigações financeiras junto ao Sistema CFT/CRTs.
O diretor explica que a adesão ao Refis deve ser formalizada pelo interessado no ambiente profissional, por meio de login e senha do Sistema de Informações dos Conselhos dos Técnicos Industriais (Sinceti). A partir da próxima semana uma ferramenta on-line estará disponível exclusivamente no Sistema de Informações dos Conselhos dos Técnicos Industriais (Sinceti). O acesso ao ambiente profissional é realizado por meio de login e senha de cada profissional.
Veja o calendário de descontos:
100% desconto nos juros, correção e multa
Condições: Pagamento à vista
Parcelamento
90% de desconto nos juros, correção e multa
Condições – Parcelado em até 3 vezes
80% de desconto nos juros, correção e multa
Condições – Parcelado em 4 vezes
70% de desconto nos juros, correção e multa
Condições: Parcelado em 5 vezes
60% de desconto nos juros, correção e multa
Condições: Parcelado em 6 vezes
50% de desconto nos juros, correção e multa
Condições – Parcelado em 7, 8, 9 ou 10 parcelas
Fale com o CRT-ES