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Plenário do CFT aprova o novo Plano Nacional de Fiscalização Integrada

  • 28 de junho de 2022

Membros da Comissão de Registro e Fiscalização e Equipe de Fiscalização destacam que os avanços do PNFI 2023/2027 consolida o trabalho de aprimoramento construído nos últimos três anos e têm como referência o monitoramento de dados e as melhores práticas de fiscalização reconhecidas no Brasil.

O Plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) aprovou o Plano Nacional de Fiscalização Integrada (PNFI). O texto da Resolução nº 190 foi apreciado no dia 21 de junho, em Brasília, durante a última sessão plenária deliberativa da gestão 2018/2022. A normativa federal especifica as diretrizes para o planejamento e execução da fiscalização do exercício profissional no âmbito do Sistema CFT/CRTs. O PNFI terá validade até 31 de dezembro de 2027.

A proposta do Plano Nacional de Fiscalização Integrada a partir de 1º de janeiro de 2023 – substitui a Resolução Nº 190/2019. O texto foi elaborado com base nas sugestões coletadas em três seminários macrorregionais realizados em Recife (PE), Florianópolis (SC) e Vitória (ES). O trabalho proposto pela Diretoria de Fiscalização e Normas do CFT, foi coordenado pela Comissão de Registro e Fiscalização com assessoria da Equipe de Fiscalização da autarquia federal e contou com a participação das equipes de fiscalização de todos os regionais que abrangem as 27 unidades da federação.

Avanços

O PNFI 2023/2027 foi estruturado com finalidade de propiciar o aprimoramento da fiscalização no âmbito do Sistema CFT/CRTs, conforme estabelece Lei nº 13.639/2018. Entre os pontos de destaque estão busca da conformidade nas ações de fiscalização, a capacitação permanente das equipes de fiscalização dos regionais, regras de planejamento e controle nas ações de coleta e tratamento de dados, a transformação digital permanente, além da instituição de metas de ação, de evoluções para o manual de fiscalização e procedimentos operacionais padrão e a celebração de acordos de cooperação para eficiência da fiscalização.

Para os integrantes da Comissão de Registro e Fiscalização e da Equipe de Fiscalização do CFT, o PNFI 2023/2027 consolida o trabalho de aprimoramento construído nos últimos três anos desde a instalação dos conselhos regionais.

Para elaboração deste plano buscamos a identificação das melhores práticas de fiscalização reconhecidas como de qualidade e eficientes como as do Ministério da Agricultura e Produção Agrária (Mapa), da Receita Federal do Brasil e outras autarquias federais. Também para subsidiar o texto aprovado pelo Plenário, a equipe de fiscalização do CFT realizou o monitoramento dos resultados obtidos no primeiro PNFI, e após análise, incluiu novos conteúdos e procedimentos na busca da conformidade e da transformação digital”, afirmam os organizadores.

Na lista abaixo, veja as metas de atuação das equipes de fiscalização para o período de 2023 a 2027:

  • Manter informado o planejamento estratégico do Sistema CFT/CRTs das atividades finalísticas de fiscalização, de modo a permitir a utilização dos seguintes percentuais mínimos do orçamento: 36% para 2023, 40% para 2024, 43% para 2025, 47% para 2026 e 50% no exercício de 2027.
  • Executar ações de fiscalização educativa, preventiva, corretiva e punitiva, visando, prioritariamente, orientar a atuação dos profissionais e pessoas jurídicas públicas e privadas nas atividades objeto da fiscalização do Sistema CFT/CRTs.
  • Manter atualizado cadastro no SINCETI das instituições de ensino públicas e privadas regulares perante o SISTEC/MEC, as secretarias municipais e estaduais de educação, o sistema dos Institutos Federais de Ensino e o Senai.
  • Efetuar ações informativas nos cursos de formação do Técnico Industrial para orientar os futuros profissionais quanto a fiscalização do exercício profissional.
  • Informar sobre a função da fiscalização dos CRTs, por meio de participação em eventos, feiras e cursos.
  • Efetuar fiscalização orientativa em redes sociais, verificando a regularidade de situações que tratem de atividades de técnicos industriais e empresas sujeitas a registro no conselho.
  • Acompanhar licitações e contratos no Diário Oficial da União, Estados e Municípios quanto a necessidade de participação de técnico industrial.
  • Direcionar as ações de fiscalização utilizando os mapas de calor do SINCETI pela geolocalização dos TRTs, de denúncias, de empresas e profissionais e de escolas técnicas.
  • Conveniar com órgãos públicos nas suas diversas esferas para ter acesso aos dados das empresas e técnicos industriais.
  • Capacitar de modo planejado e permanente as equipes de fiscalização e as comissões de registro e fiscalização do Sistema CFT/CRTs.
  • Efetuar o cruzamento de dados do SINCETI com dados de órgãos públicos para verificar a ocorrência de atividade do profissional em áreas sujeitas ao trabalho das equipes de fiscalização.
  • Realizar acordos de cooperação com instituições de ensino, para orientar os estudantes para o aceite do compartilhamento de dados pessoais que irá ocorrer com o conselho profissional, em conformidade com Lei Geral de Proteção de Dados.
  • Promover ações de fiscalização exclusivas ou conjuntas com outros órgãos públicos.
  • Estruturar e ampliar as equipes de fiscalização prevendo a descentralização das atividades de fiscalização.
  • Implantar e atualizar a limitação das atividades técnicas que são cadastradas no TRT conforme a respectiva modalidade profissional a fim de coibir casos de exorbitância.
  • Disponibilizar para o profissional, no ambiente profissional o detalhamento de cada código das atividades técnicas que podem ser cadastradas no TRT.
  • Elaborar procedimento padrão nacional para lidar com casos de falsificação de documentos relacionados ao Sistema CFT/CRTs como CAT, TRT, certidão, carteira e atribuições.
  • Definir as diretrizes de fiscalização para o tratamento de pessoas físicas sem a formação necessária exercendo atividade técnica industrial.
  • Elaborar procedimentos operacionais padrão para atividades comuns aos CRTs.
  • Realizar operações de fiscalização como ações de marketing em congressos e feiras, ações de fiscalização em condomínios residenciais e ações de fiscalização utilizando bases móveis.
  • Implantar os princípios da Norma ISO 9001 – Sistemas de Gestão da Qualidade para promover a melhoria contínua das ações de fiscalização do Sistema CFT/CRTs previstos no PNFI.

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Plenário do CFT aprova o novo Plano Nacional de Fiscalização Integrada

  • 28 de junho de 2022

Membros da Comissão de Registro e Fiscalização e Equipe de Fiscalização destacam que os avanços do PNFI 2023/2027 consolida o trabalho de aprimoramento construído nos últimos três anos e têm como referência o monitoramento de dados e as melhores práticas de fiscalização reconhecidas no Brasil.

O Plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) aprovou o Plano Nacional de Fiscalização Integrada (PNFI). O texto da Resolução nº 190 foi apreciado no dia 21 de junho, em Brasília, durante a última sessão plenária deliberativa da gestão 2018/2022. A normativa federal especifica as diretrizes para o planejamento e execução da fiscalização do exercício profissional no âmbito do Sistema CFT/CRTs. O PNFI terá validade até 31 de dezembro de 2027.

A proposta do Plano Nacional de Fiscalização Integrada a partir de 1º de janeiro de 2023 – substitui a Resolução Nº 190/2019. O texto foi elaborado com base nas sugestões coletadas em três seminários macrorregionais realizados em Recife (PE), Florianópolis (SC) e Vitória (ES). O trabalho proposto pela Diretoria de Fiscalização e Normas do CFT, foi coordenado pela Comissão de Registro e Fiscalização com assessoria da Equipe de Fiscalização da autarquia federal e contou com a participação das equipes de fiscalização de todos os regionais que abrangem as 27 unidades da federação.

Avanços

O PNFI 2023/2027 foi estruturado com finalidade de propiciar o aprimoramento da fiscalização no âmbito do Sistema CFT/CRTs, conforme estabelece Lei nº 13.639/2018. Entre os pontos de destaque estão busca da conformidade nas ações de fiscalização, a capacitação permanente das equipes de fiscalização dos regionais, regras de planejamento e controle nas ações de coleta e tratamento de dados, a transformação digital permanente, além da instituição de metas de ação, de evoluções para o manual de fiscalização e procedimentos operacionais padrão e a celebração de acordos de cooperação para eficiência da fiscalização.

Para os integrantes da Comissão de Registro e Fiscalização e da Equipe de Fiscalização do CFT, o PNFI 2023/2027 consolida o trabalho de aprimoramento construído nos últimos três anos desde a instalação dos conselhos regionais.

Para elaboração deste plano buscamos a identificação das melhores práticas de fiscalização reconhecidas como de qualidade e eficientes como as do Ministério da Agricultura e Produção Agrária (Mapa), da Receita Federal do Brasil e outras autarquias federais. Também para subsidiar o texto aprovado pelo Plenário, a equipe de fiscalização do CFT realizou o monitoramento dos resultados obtidos no primeiro PNFI, e após análise, incluiu novos conteúdos e procedimentos na busca da conformidade e da transformação digital”, afirmam os organizadores.

Na lista abaixo, veja as metas de atuação das equipes de fiscalização para o período de 2023 a 2027:

  • Manter informado o planejamento estratégico do Sistema CFT/CRTs das atividades finalísticas de fiscalização, de modo a permitir a utilização dos seguintes percentuais mínimos do orçamento: 36% para 2023, 40% para 2024, 43% para 2025, 47% para 2026 e 50% no exercício de 2027.
  • Executar ações de fiscalização educativa, preventiva, corretiva e punitiva, visando, prioritariamente, orientar a atuação dos profissionais e pessoas jurídicas públicas e privadas nas atividades objeto da fiscalização do Sistema CFT/CRTs.
  • Manter atualizado cadastro no SINCETI das instituições de ensino públicas e privadas regulares perante o SISTEC/MEC, as secretarias municipais e estaduais de educação, o sistema dos Institutos Federais de Ensino e o Senai.
  • Efetuar ações informativas nos cursos de formação do Técnico Industrial para orientar os futuros profissionais quanto a fiscalização do exercício profissional.
  • Informar sobre a função da fiscalização dos CRTs, por meio de participação em eventos, feiras e cursos.
  • Efetuar fiscalização orientativa em redes sociais, verificando a regularidade de situações que tratem de atividades de técnicos industriais e empresas sujeitas a registro no conselho.
  • Acompanhar licitações e contratos no Diário Oficial da União, Estados e Municípios quanto a necessidade de participação de técnico industrial.
  • Direcionar as ações de fiscalização utilizando os mapas de calor do SINCETI pela geolocalização dos TRTs, de denúncias, de empresas e profissionais e de escolas técnicas.
  • Conveniar com órgãos públicos nas suas diversas esferas para ter acesso aos dados das empresas e técnicos industriais.
  • Capacitar de modo planejado e permanente as equipes de fiscalização e as comissões de registro e fiscalização do Sistema CFT/CRTs.
  • Efetuar o cruzamento de dados do SINCETI com dados de órgãos públicos para verificar a ocorrência de atividade do profissional em áreas sujeitas ao trabalho das equipes de fiscalização.
  • Realizar acordos de cooperação com instituições de ensino, para orientar os estudantes para o aceite do compartilhamento de dados pessoais que irá ocorrer com o conselho profissional, em conformidade com Lei Geral de Proteção de Dados.
  • Promover ações de fiscalização exclusivas ou conjuntas com outros órgãos públicos.
  • Estruturar e ampliar as equipes de fiscalização prevendo a descentralização das atividades de fiscalização.
  • Implantar e atualizar a limitação das atividades técnicas que são cadastradas no TRT conforme a respectiva modalidade profissional a fim de coibir casos de exorbitância.
  • Disponibilizar para o profissional, no ambiente profissional o detalhamento de cada código das atividades técnicas que podem ser cadastradas no TRT.
  • Elaborar procedimento padrão nacional para lidar com casos de falsificação de documentos relacionados ao Sistema CFT/CRTs como CAT, TRT, certidão, carteira e atribuições.
  • Definir as diretrizes de fiscalização para o tratamento de pessoas físicas sem a formação necessária exercendo atividade técnica industrial.
  • Elaborar procedimentos operacionais padrão para atividades comuns aos CRTs.
  • Realizar operações de fiscalização como ações de marketing em congressos e feiras, ações de fiscalização em condomínios residenciais e ações de fiscalização utilizando bases móveis.
  • Implantar os princípios da Norma ISO 9001 – Sistemas de Gestão da Qualidade para promover a melhoria contínua das ações de fiscalização do Sistema CFT/CRTs previstos no PNFI.