Perguntas Frequentes

A lei de criação do Conselho Federal e Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais é a nº 13.639/2018, publicada em 27 de março de 2018.

Sim. A carteira de identificação profissional do técnico é confeccionada pelo CFT.

Com a criação do conselho próprio, os técnicos podem exercer suas atividades livremente dentro dos parâmetros legais estabelecidos pela legislação (Lei nº 5.524/1968 e Decreto nº 90.922/1985).

Nos casos em que o técnico é o “responsável técnico”, haverá necessidade da empresa procurar o CRT para efetuar o registro, solicitando a inclusão do profissional como “responsável técnico”.

Eles são obrigados a aceitar, pois o CFT e os CRTs constituem autarquias criadas por lei federal, com o mesmo valor e grau de importância de outras já existentes.

Não. A empresa que tiver apenas técnico como “responsável técnico” deverá solicitar o cancelamento do registro no CREA e manter registro apenas no CRT.

O registro é feito no Portal do CFT, ou pelo site dos CRT de seu estado ou região.

No site, em seu ambiente profissional, pelo link.

Não. O Técnico em Segurança do Trabalho não poderá se registrar no CRT.

Inicialmente, conforme decisão plenária do CONFEA seu cadastro não será encaminhado para nenhum dos conselhos. Nesse caso, nós o orientamos a procurar o CREA de seu estado e apresentar sua opção.

Não. O CREA não terá mais essa competência de fiscalizar a atividade profissional dos técnicos, bem como as empresas cujos “responsáveis técnicos” sejam técnicos. Essa responsabilidade será total e exclusiva do CFT/CRT.

Ele será repassado para o CRT, conforme determina a Lei nº 13.639/2018.

A ART foi substituída pelo TRT – Termo de Responsabilidade Técnica, que deverá ser emitido pelo profissional técnico conforme orientações do CFT e dos CRTs.