A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou nesta terça-feira (05/08) ato normativo que corrige e altera a Resolução Interna nº 428/2025. A mudança no texto inclui o registro nos Conselhos dos Técnicos industriais (Sistema CFT/CRTs) como documento obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que prestam serviços de telecomunicações de interesse coletivo.

Antes da medida reivindicada pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais(CFT) a resolução da Anatel estabelecia apenas a obrigatoriedade de registro junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).

Reconhecimento e valorização

A decisão aprovada pelo conselho diretor da Anatel representa mais uma importante conquista da categoria técnica industrial, que passa a ser valorizada e reconhecida pela agência reguladora responsável por fiscalizar e regular o setor de telecomunicações no Brasil.

Na prática, ao incluir os técnicos industriais no texto da resolução, a Anatel busca ampliar a garantia de que a operação e a manutenção das redes sejam realizadas por profissionais que habilitados que dispõem de conhecimento e experiência para minimizar riscos de acidentes e assegurar a qualidade dos serviços prestados à sociedade.

Texto: Ascom CFT